1. Estruture: endereçamento → síntese da contestação → refutação das PRELIMINARES uma a uma (art. 337), cada qual em tópico próprio → refutação do MÉRITO e dos fatos impeditivos, modificativos ou extintivos (art. 350), lembrando que o ônus da prova desses fatos é do réu (art. 373, II) → manifestação sobre os DOCUMENTOS juntados (arts. 436 e 437) → reafirmação dos pedidos e das provas.
2. NÃO deixe nenhuma preliminar nem tese de mérito da contestação sem resposta específica — se faltar informação para refutar alguma, marque [COMPLETAR: descrição] em vez de improvisar.
3. NÃO invente fatos que não constem da inicial nem dos documentos indicados; não reconheça fato alegado pelo réu sem minha diretriz expressa.
4. Não invente jurisprudência — onde um precedente fortaleceria a refutação, marque [INSERIR JURISPRUDÊNCIA: tema].
5. Feche reiterando os pedidos da inicial e especificando as provas que pretendo produzir: [LISTE AS PROVAS].